Publicações:
Newsletter
Informativo | Tributário20/07/2017
Abertura de novo PPD no Estado de São Paulo - Decreto nº 62.708/2017
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) de hoje o Decreto nº 62.708, que instituiu novo Programa de Parcelamento de Débitos - PPD, instituído pela Lei nº 16.498/2017. A adesão deve ser realizada no endereço eletrônico www.ppd2017.sp.gov.br, no período de 20/07/2017 a 15/08/2017.
O PPD possibilita a liquidação de débitos de natureza tributária (IPVA e ITCMD) decorrentes de fato geradores ocorridos até 31/12/2016 e débitos de natureza não tributária (taxas de qualquer espécie, inclusive judiciárias, multas administrativas, contratuais, e multas impostas em processos criminais.) vencidos até 31/12/2016, dispensando, a modalidade de pagamento/parcelamento escolhido pelo contribuinte e percentuais legais, o recolhimento de parte do valor devido a título de juros e multas punitivas e moratórias.
Tratando-se de débito tributário (IPVA ou ICMD), as reduções variam conforme as seguintes modalidades de pagamento:
Para débito não tributário e de multa em processo criminal, o Decreto estabelece as seguintes reduções, conforme modalidade de pagamento:
Importante ressaltar que a adesão ao PPD implica confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, mas não dispensa, nos casos de débitos ajuizados, a efetivação de garantia integral da execução fiscal, bem como o pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Esse comunicado foi preparado exclusivamente aos clientes do nosso escritório e tem caráter meramente informativo. Maiores informações podem ser obtidas com os seguintes profissionais:
Milton Fontes: milton.fontes@peixotoecury.com.br
Felipe Dalla Torre: felipe.dallatorre@peixotoecury.com.br
Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) de hoje o Decreto nº 62.708, que instituiu novo Programa de Parcelamento de Débitos - PPD, instituído pela Lei nº 16.498/2017. A adesão deve ser realizada no endereço eletrônico www.ppd2017.sp.gov.br, no período de 20/07/2017 a 15/08/2017.
O PPD possibilita a liquidação de débitos de natureza tributária (IPVA e ITCMD) decorrentes de fato geradores ocorridos até 31/12/2016 e débitos de natureza não tributária (taxas de qualquer espécie, inclusive judiciárias, multas administrativas, contratuais, e multas impostas em processos criminais.) vencidos até 31/12/2016, dispensando, a modalidade de pagamento/parcelamento escolhido pelo contribuinte e percentuais legais, o recolhimento de parte do valor devido a título de juros e multas punitivas e moratórias.
Tratando-se de débito tributário (IPVA ou ICMD), as reduções variam conforme as seguintes modalidades de pagamento:
- Parcela Única - com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva;
- Até 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas - Redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva. Haverá a incidência de acréscimo financeiro de 1% ao mês.
Para débito não tributário e de multa em processo criminal, o Decreto estabelece as seguintes reduções, conforme modalidade de pagamento:
- Parcela única - Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;
- Até 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas - Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal. Haverá a incidência de acréscimo financeiro de 1% ao mês.
Importante ressaltar que a adesão ao PPD implica confissão irrevogável e irretratável do débito fiscal e expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, mas não dispensa, nos casos de débitos ajuizados, a efetivação de garantia integral da execução fiscal, bem como o pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios.
Esse comunicado foi preparado exclusivamente aos clientes do nosso escritório e tem caráter meramente informativo. Maiores informações podem ser obtidas com os seguintes profissionais:
Milton Fontes: milton.fontes@peixotoecury.com.br
Felipe Dalla Torre: felipe.dallatorre@peixotoecury.com.br